GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.441, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 338/2002, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002140/2002-98, do Ministério da Educação, resolve:

Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade de Computação e Informática da Fundação Armando Alvares Penteado, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Armando Alvares Penteado, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA
(DOU de 12/12/2002 - Seção I - P.54)