Regulamento 2005
5ª Mostra de Áudio – Rádio no Escuro

Artigo 1: Fica instituída, por este Regulamento, a 5ª Mostra de Áudio FACOM/FAAP - projeto Rádio no Escuro, que tem como objetivo principal a divulgação e premiação dos melhores trabalhos práticos realizados em CD/MD/Cassete pelos alunos da FACOM dos cursos de Cinema, Publicidade e Propaganda, Rádio e Televisão e Relações Públicas.

Artigo 2: Poderão ser inscritos apenas trabalhos realizados no ano de 2005 pelos alunos regularmente matriculados na FACOM.

Artigo 3: Todos os trabalhos deverão ser entregues e finalizados em formato MD ou CD.

Artigo 4: Não serão aceitas inscrições de trabalhos cuja duração exceda os limites determinados pela Comissão Organizadora, a saber:

  • Programa de Entretenimento – até 10 minutos
  • Programa Infantil – até 10 minutos
  • Rádio-Novela – até 10 minutos
  • Ficção – até 10 minutos
  • Jingles Publicitários – até 90 segundos
  • Experimental – até 10 minutos

Artigo 5: As inscrições deverão ser efetuadas no Departamento de RTV, de 2ª à 6ª feira, das 8:00 às 12:00 e das 18:00 às 21:00 horas, até 28 de outubro de 2005.

Artigo 6: Todos os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados por uma Comissão Interna de professores do Departamento de RTV. Para cada trabalho apresentado, cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0 a 10. Após tabulação, será divulgada a lista dos classificados para a 5ª Mostra de Áudio - Rádio no Escuro.

Artigo 7: A 5ª Mostra de Áudio - Rádio no Escuro será realizada no dia 04 de novembro de 2005, às 11:00 e 20:30 horas, no Auditório S17 - Prédio 5.

Artigo 8: Nos dias e horários acima estipulados serão apresentados todos os trabalhos selecionados pela Comissão Interna de professores, divididos em categorias.

Artigo 9: Será premiado o melhor trabalho em cada categoria, de acordo com a votação dos jurados.

Artigo 10: Os trabalhos premiados serão divulgados ao final do evento pela comissão Julgadora.

Premiação por categoria: 1º Lugar: 1 bolsa prêmio de 90% que será dividida igualmente pela equipe, conforme FICHA DE INSCRIÇÃO. O percentual da Bolsa é intransferível.

OBS: Caso o trabalho premiado em 1º Lugar seja individual, a Bolsa Prêmio será de 50%.

Artigo 11: A Bolsa Prêmio obedecerá ao regulamento da Central de Bolsas, terá validade no semestre subseqüente e o aluno não poderá ter dependência (pois caso contrário perderá o direito a bolsa).

Artigo 12: A Comissão Julgadora poderá não atribuir os Prêmios se considerar os trabalhos de qualidade insuficiente.

Artigo 13: A FAAP se reserva o direito de exibir, sem nenhum ônus, os trabalhos classificados na Rádio FAAP.

Artigo 14: Questões eventualmente omissas no presente regulamento serão decididas pela Comissão encarregada da realização da 5ª Mostra de Áudio – Rádio no Escuro.

Coordenação: Prof. Vagner Matrone