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Regulamento 2002 10ª Mostra de Vídeo
Artigo 1: Fica instituída, por este Regulamento, a 10ª Mostra de Vídeo FACOM/FAAP, que tem como objetivo principal a divulgação e premiação dos trabalhos práticos realizados em película ou vídeo pelos alunos dos cursos de Cinema, Publicidade e Propaganda, Rádio e Televisão e Relações Públicas da Faculdade de Comunicação da FAAP.
Artigo 2: - Poderão ser inscritos apenas trabalhos finalizados no ano de 2002 pelos alunos regularmente matriculados na Faculdade de Comunicação da FAAP, independentemente do semestre que estejam cursando.
Artigo 3: No caso dos trabalhos realizados em película, só será aceita a inscrição se os mesmos tiverem em vídeo (sistema NTSC).
Artigo 4: - Não serão aceitas inscrições de trabalhos cuja duração exceda os limites determinados pela Comissão Organizadora, a saber:
Artigo 5: A inscrição será feita através do preenchimento da ficha ao lado acompanhada da cópia do trabalho. A cópia deverá ser em fita VHS - sistema NTSC. Todas as fitas devem ser entregues juntamente com a ficha de inscrição e deverão conter uma etiqueta de identificação:
Artigo 6: As inscrições deverão ser efetuadas na sede do Departamento a que o aluno pertence (RTV, PP, Cinema ou RP), das 8:00 às 12:00 e das 18:00 às 21:00 horas, até 15 de outubro de 2002.
Artigo 7: Todos os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados para a Mostra por uma Comissão Interna de professores, constituída da seguinte forma: 1 Representante da Diretoria FACOM e 1 Representante de cada Departamento. Para cada trabalho apresentado, cada membro da comissão atribuirá uma nota de 0 a 10. Após a tabulação, será divulgada a lista dos trabalhos classificados para a 10ª Mostra, por categoria.
Artigo 8: A 10ª Mostra de Vídeo FACOM/FAAP será realizada nos dias 23 e 24 (classificatórios) e 25 de outubro de 2002 (quando ocorrerá a premiação), sempre às 20:30 horas, no Auditório 01 do prédio 3.
Artigo 9: Nos dias 23 e 24 de outubro serão apresentados todos os trabalhos selecionados pela Comissão Interna de professores, divididos por categoria.
Artigo 10: Será premiado o melhor trabalho em cada categoria, de acordo com a votação dos jurados.
Artigo 11: Os trabalhos premiados serão divulgados ao final do evento pela Comissão Julgadora.
OBS: Caso o trabalho premiado em 1º lugar seja individual, a Bolsa Prêmio será de 60%.
Artigo 12: A Comissão Julgadora poderá não atribuir os Prêmios se considerar os trabalhos de qualidade insuficiente.
Artigo 13: A equipe premiada deverá encaminhar à Diretoria FACOM, os percentuais de cada aluno participante, até 30 de novembro de 2002.
Artigo
14: Questões
eventualmente omissas no presente regulamento serão decididas pela
comissão encarregada da realização da 10ª
Mostra de Vídeo FACOM/FAAP.
Regulamento 2002 2ª
Mostra de Áudio - Rádio no Escuro
Artigo 1: Fica instituída, por este Regulamento, a 2ª Mostra de Áudio FACOM/FAAP - projeto Rádio no Escuro, que tem como objetivo principal a divulgação e premiação dos melhores trabalhos práticos realizados em CD/MD/Cassete pelos alunos da FACOM dos cursos de Cinema, Publicidade e Propaganda, Rádio e Televisão e Relações Públicas.
Artigo 2: Poderão ser inscritos apenas trabalhos realizados nos anos de 2001 e 2002 pelos alunos regularmente matriculados na FACOM, independentemente do semestre que estejam cursando.
Artigo 3: Todos os trabalhos deverão ser entregues e finalizados em formato MD.
Artigo 4: Não serão aceitas inscrições de trabalhos cuja duração exceda os limites determinados pela Comissão Organizadora, a saber:
Artigo 5: As inscrições deverão ser efetuadas no Departamento de RTV, de 2ª à 6ª feira, das 8:00 às 12:00 e das 18:00 às 22:00 horas, até 15 de outubro de 2002.
Artigo 6: Todos os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados por uma Comissão Interna de professores do Departamento de RTV (professores exclusivamente da área de Rádio). Para cada trabalho apresentado, cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0 a 10. Após tabulação, será divulgada a lista dos classificados para a 2ª Mostra de Áudio - Rádio no Escuro. Artigo 7: A 2ª Mostra de Áudio - Rádio no Escuro será realizada nos dias 23 e 24 de outubro de 2002, às 11:00 e 20:30 horas, no Auditório S-17 - Prédio 5.
Artigo 8: Nos dias e horários acima estipulados serão apresentados todos os trabalhos selecionados pela Comissão Interna de professores, divididos em categorias.
Artigo 9: Será premiado o melhor trabalho em cada categoria, de acordo com a votação dos jurados.
Artigo 10: Os vencedores serão premiados, ao final do evento pela Comissão Julgadora de Comunicação, com bolsa de estudos de 90% (que será dividida pela equipe).
OBS: Caso o trabalho premiado em 1º lugar seja individual, a Bolsa Prêmio será de 60%.
Artigo 11: A Comissão Julgadora poderá não atribuir os Prêmios se considerar os trabalhos de qualidade insuficiente.
Artigo 12: A equipe premiada deverá encaminhar à Diretoria FACOM, os percentuais de cada aluno participante, até 30 de novembro de 2002.
Artigo 13: Questões eventualmente omissas no presente regulamento serão decididas pela Comissão encarregada da realização da 2ª Mostra de Áudio - Rádio no Escuro.
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