Informativo Geral
ESTRUTURA DA FACULDADE
DIRETORIA
Diretor da Faculdade: Prof. Dr. Rubens Fernandes Junior
Vice-diretor da Faculdade: Prof. Dr. Luiz Felipe C. E S. Pondé
Assistentes da Diretoria: José Carlos Aparecido Matheus
Ricardo Martins Dias
ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA
Secretária: Elisabete de Souza
Assistente: Elaine Cristina Costa Almeida
Auxiliar: Thiago Targino Queroz
APOIO OPERACIONAL ACADÊMICO
Diurno: Graziella Quaglia Mattos
Raquel Legnare Barbosa
Noturno: Fernanda Aparecida Rodrigues
Viviane Renata Franco de Oliveira
COORDENADORES DE ÁREA
Publicidade: Profª Elenice Rampazzo
Cinema: Prof. José Gozze
Rádio e Televisão: Prof. Vagner Anselmo Matrone
Relações Públicas: Prof. Valdir Cimino
Humanidades: Prof. Dr. Luiz Felipe C. E S. Pondé
COMPOSIÇÃO DO NÚMERO DE MATRÍCULA
X: Código da Faculdade
YY: Ano de Ingresso na Faculdade
Z: Semestre de Ingresso
NNN: Número seqüencial do aluno
D: Dígito verificador
X:
1- Engenharia
2- Administração
3- Economia
4- Comunicação
5- Artes Plásticas
6- Tecnologia
7- Arquitetura
8- Direito
Ex: 4 05 2 219-8 - O aluno ingressou na Faculdade de Comunicação, no 2º semestre de 2005.
FREQÜÊNCIA
A Resolução n.º 4, de 16 de setembro de 1986, dispõe sobre o mínimo de freqüência obrigatória nos cursos superiores.
Art. 1º - Nos termos do art. 2º da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1986, é obrigatória a freqüência dos alunos, bem como a execução dos programas nos cursos de Graduação das Instituições de ensino Superior.
Art. 2º - Considerar-se-á reprovado o aluno que não cumprir com a freqüência mínima de 75% às aulas e demais atividades escolares.
JUSTIFICATIVA DE FALTA - LEGISLAÇÃO ESCOLAR
Não existe abono de falta.
Deverá ser entregue junto com o requerimento geral, o atestado médico ( com o código (CID) ou nome da doença), com prazo máximo de 72 horas, para que as atividades domiciliares possam ser providenciadas.
O aluno não promovido de semestre deverá cursar obrigatoriamente, todas as disciplinas nas quais obteve reprovação.
COMPOSIÇÃO DA TURMA
A composição das turmas será efetuada por ordem alfabética, não sendo permitida mudança de turma. Após o prazo de efetivação de matrícula, será respeitada a turma com menor número de alunos.
INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO:
O curso deverá ser concluído em 7(sete) anos. Caso contrário, o Processo Seletivo perderá a validade, tendo então que ser renovado. Para o período de integralização não são computados os semestres de matrícula trancada.
MATRÍCULA:
A matrícula deverá ser renovada a cada semestre de acordo com o calendário escolar.
A matrícula só será efetivada com o deferimento do Diretor no requerimento correspondente.
PERDA DE VÍNCULO COM A FACULDADE:
Perderá o vínculo com a Faculdade o aluno que: solicitar o cancelamento da matrícula, não renovar a matrícula ou for impedido de realizar sua matrícula.
IMPEDIMENTO DE MATRÍCULA:
O aluno será impedido de renovar sua matrícula se:
Poderá ser solicitada mudança de período a partir do 2º semestre, desde que sejam respeitados os prazos previstos no calendário escolar, mediante apresentação de justificativa e vagas para o período solicitado.
REVISÃO DE PROVA:
A revisão de prova será efetuada pelo professor em sala de aula e dentro do semestre em curso.
Importante:
O aluno deverá acompanhar pelo site FAAP, a publicação das notas e faltas. Em caso de divergências, deverá dirigir-se a CAA (Central de Atendimento ao Aluno) e entrar com solicitação para revisão, dentro do prazo estipulado pela Diretoria.