Processo Seletivo 2012
Apresentação
Portaria 40 do MEC
Organização
Publicidade e Propaganda
Relações Públicas
Rádio e TV
Cinema
Animação
Pós-MBA-Extensão
Tour Virtual
Ouvidoria

 
|
|
|
 
|
|
|
 
 
 
 

Informativo Geral

ESTRUTURA DA FACULDADE

DIRETORIA

Diretor da Faculdade: Prof. Dr. Rubens Fernandes Junior

Vice-diretor da Faculdade: Prof. Dr. Luiz Felipe C. E S. Pondé

Assistentes da Diretoria: José Carlos Aparecido Matheus
                                        Ricardo Martins Dias

ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA

Secretária: Elisabete de Souza

Assistente: Elaine Cristina Costa Almeida

Auxiliar: Thiago Targino Queroz

APOIO OPERACIONAL ACADÊMICO

Diurno: Graziella Quaglia Mattos
            Raquel Legnare Barbosa

Noturno: Fernanda Aparecida Rodrigues
              Viviane Renata Franco de Oliveira

COORDENADORES DE ÁREA

Publicidade: Profª Elenice Rampazzo

Cinema: Prof. José Gozze

Rádio e Televisão: Prof. Vagner Anselmo Matrone

Relações Públicas: Prof. Valdir Cimino

Humanidades: Prof. Dr. Luiz Felipe C. E S. Pondé

COMPOSIÇÃO DO NÚMERO DE MATRÍCULA

X: Código da Faculdade
YY: Ano de Ingresso na Faculdade
Z: Semestre de Ingresso
NNN: Número seqüencial do aluno
D: Dígito verificador
X:

1- Engenharia
2- Administração
3- Economia
4- Comunicação
5- Artes Plásticas
6- Tecnologia
7- Arquitetura
8- Direito

Ex: 4 05 2 219-8 - O aluno ingressou na Faculdade de Comunicação, no 2º semestre de 2005.

FREQÜÊNCIA

A Resolução n.º 4, de 16 de setembro de 1986, dispõe sobre o mínimo de freqüência obrigatória nos cursos superiores.

Art. 1º - Nos termos do art. 2º da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1986, é obrigatória a freqüência dos alunos, bem como a execução dos programas nos cursos de Graduação das Instituições de ensino Superior.

Art. 2º - Considerar-se-á reprovado o aluno que não cumprir com a freqüência mínima de 75% às aulas e demais atividades escolares.

JUSTIFICATIVA DE FALTA - LEGISLAÇÃO ESCOLAR

Não existe abono de falta.

Deverá ser entregue junto com o requerimento geral, o atestado médico ( com o código (CID) ou nome da doença), com prazo máximo de 72 horas, para que as atividades domiciliares possam ser providenciadas.

  • No atestado médico deverá estar especificado o período de afastamento.
  • A requisição do aluno será analisada pela Diretoria. Se aceita, serão providenciadas as atividades domiciliares.
  • No requerimento geral deverá haver a indicação da pessoa que ficará responsável por retirar na escola, as atividades acadêmicas que deverão ser realizadas como forma de compensação às aulas, caso o pedido tenha sido deferido pela Direção.
  • A justificativa só será efetivada após a entrega do trabalho pelo aluno, posterior correção e o " de acordo" do Professor.
  • Somente para o caso de serviço militar o aluno poderá solicitar o requerimento de justificativa de falta no dia em que retornar às aulas.
  • A justificativa de falta não implica em justificativa de atividade de avaliação, exceto para serviço militar.

 

HORÁRIO DE AULAS

Diurno: 7h30 às 12h50.

Noturno: 19h00 às 22h30 e Sábado 7h30 às 12h50 (para os 1º e 2º semestres e turmas especiais).

REPROVAÇÃO

O aluno estará reprovado na disciplina nas seguintes condições:

  • se obtiver média inferior a 5,0 (cinco):

Média = (4 x N1 + 6 x N2) / 10 (N1, N2) - Notas

  • se tiver ausências superiores a 25% das aulas.

O aluno estará reprovado no semestre nas seguintes condições:

  • se reprovar em 3 (três) ou mais disciplinas;

O aluno não promovido de semestre deverá cursar obrigatoriamente, todas as disciplinas nas quais obteve reprovação.

COMPOSIÇÃO DA TURMA

A composição das turmas será efetuada por ordem alfabética, não sendo permitida mudança de turma. Após o prazo de efetivação de matrícula, será respeitada a turma com menor número de alunos.


INFORMAÇÕES ACADÊMICAS

INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO:

O curso deverá ser concluído em 7(sete) anos. Caso contrário, o Processo Seletivo perderá a validade, tendo então que ser renovado. Para o período de integralização não são computados os semestres de matrícula trancada.

MATRÍCULA:

A matrícula deverá ser renovada a cada semestre de acordo com o calendário escolar.

A matrícula só será efetivada com o deferimento do Diretor no requerimento correspondente.

PERDA DE VÍNCULO COM A FACULDADE:

Perderá o vínculo com a Faculdade o aluno que: solicitar o cancelamento da matrícula, não renovar a matrícula ou for impedido de realizar sua matrícula.

IMPEDIMENTO DE MATRÍCULA:

O aluno será impedido de renovar sua matrícula se:

  • não integralizar o curso em 7(sete) anos;

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA:

  • O trancamento de matrícula, que compreende todo o semestre letivo, poderá ser efetivado mediante requerimento do aluno, e depende da aprovação do Diretor da Faculdade;
  • Não existe trancamento de disciplinas isoladas;
  • No caso de calouro, não é permitido o trancamento, conforme normas do contrato.

ADIAMENTO DE DEPENDÊNCIA:

O Adiamento de DP será concedido nas seguintes condições:

  • caso não exista uma janela para a oferta da disciplina;
  • caso o aluno comprove a sua impossibilidade de cursar no horário previsto;
  • caso não tenha sido formada uma turma especial.
Importante:
  • caso ocorra o adiamento de duas dependências e o aluno reprove em mais uma disciplina, este ficará automaticamente reprovado em três disciplinas;
  • não é será permitido o adiamento de disciplinas no oitavo semestre.
MUDANÇA DE PERÍODO:

Poderá ser solicitada mudança de período a partir do 2º semestre, desde que sejam respeitados os prazos previstos no calendário escolar, mediante apresentação de justificativa e vagas para o período solicitado.

REVISÃO DE PROVA:

A revisão de prova será efetuada pelo professor em sala de aula e dentro do semestre em curso.

Importante:

O aluno deverá acompanhar pelo site FAAP, a publicação das notas e faltas. Em caso de divergências, deverá dirigir-se a CAA (Central de Atendimento ao Aluno) e entrar com solicitação para revisão, dentro do prazo estipulado pela Diretoria.