FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO

CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, publicado no site (www.faap.br) e registrado perante o 8º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital do Estado de São Paulo sob nº 1195943,  a FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO, inscrita no C.N.P.J. sob nº 61.451.431/0001-69, com sede nesta Capital, na Rua Ceará, 02, entidade mantenedora das FACULDADES DE ENGENHARIA, ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA, COMUNICAÇÃO E MARKETING, ARTES PLÁSTICAS, COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA e DIREITO, estabelecidas nesta Capital, na Rua Alagoas, nº 903, doravante denominadas respectivamente Contratada e Faculdade, e de outro lado, o contratante e ALUNO, e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO (se houver), têm entre si justo e contratado o que segue:


1. O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, Leis nºs 8.078/90, 9.394/96 e 9.870/99, e Medida Provisória nº 2.173-24/01, sempre no que for cabível.


1.1. A Contratada repassa ao aluno os benefícios tributários e previdenciários decorrentes da decisão concessiva de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2028, do Supremo Tribunal Federal, por meio de bolsa de estudos, que poderá ser revogada na hipótese de revogação da aludida liminar, situação em que a Contratada terá aumento em seus custos, porque ficará obrigada ao recolhimento de tributos e contribuições em acréscimo aos que recolhe atualmente.


2. A Contratada obriga-se a ministrar ensino ao Aluno, através de aulas e de demais atividades curriculares, de acordo com o Plano de Estudo para o 2º semestre letivo de 2009.


2.1. É de inteira responsabilidade da Contratada, por si e pela Faculdade, o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, fixação do currículo, designação de professores, orientação didática, e todas as demais providências que as atividades docentes e discentes exigirem, sem qualquer ingerência do aluno ou quaisquer outras pessoas.


2.2. As aulas serão ministradas, regularmente, nas dependências da Faculdade ou em outros locais pela mesma indicados.


3. A matrícula do aluno formaliza-se pela autorização pela Diretoria da Faculdade, após entrega à Contratada, do "Requerimento de Matrícula” devidamente assinado, que implica sua adesão ao presente instrumento, e efetiva-se pelo pagamento da parcela equivalente à matrícula.


3.1. Não são admitidas matrículas de alunos em débito com a Contratada, nem descontos ou parcelamentos de débitos anteriores no ato da matrícula ou que importem pagamentos posteriores à mesma.


3.2. As matrículas deverão ser efetuadas nos períodos estabelecidos pelas Diretorias das Faculdades, impreterivelmente.


3.2.1. Não serão aceitas matrículas quando impossível ao aluno completar o período sem repetência por faltas.


3.3. Para os alunos ingressantes, a matrícula é condicionada, cumulativamente, ao pagamento do boleto e à entrega da documentação regular, a saber: a.- histórico escolar do ensino médio ou equivalente; b- certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente; c. cédula de identidade; d.- certidão de nascimento; e.- cópia do cartão de inscrição no CPF do aluno ou responsável; e f.- duas fotografias 3X4 recentes


3.4.  Aqueles cuja matrícula não estiver em conformidade com o presente instrumento não são considerados alunos.


4. O Aluno obriga-se a pagar o valor especificado no Requerimento de Matrícula, em doze parcelas mensais e sucessivas, vincendas todo o dia cinco de cada mês calendário.


4.1. Juntamente com o pagamento da primeira parcela obriga-se o Aluno ao pagamento do Cartão de Identificação do Aluno (CIA), nos valores de R$ 40,00 (emissão) e R$ 20,00 (revalidação).


4.2. Quaisquer pagamentos efetuados em cheque serão considerados quitados após sua efetiva compensação, ainda que tal condição não conste do recibo.


4.2.1. O pagamento de cheque(s) não compensado(s) só poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque administrativo.


4.3. Serão efetuados dentro do período letivo correspondente eventuais ajustes referentes a descontos ou acréscimos na mensalidade em razão de bolsas de estudos, dependência, alteração de situação acadêmica, adaptações ou outros.


4.3.1. Eventual saldo em favor do Aluno será restituído após o desconto de quaisquer débitos que o mesmo tenha para com a Contratada, a quaisquer títulos.


4.4. Caso a Contratada aceite, a seu exclusivo critério, pagamentos antecipados, estes não quitarão eventuais acréscimos que venham a ser apurados.


4.5. A quitação de parcela posterior não implica a quitação das anteriores.


4.6. O Aluno declara ter ciência de estar recebendo bolsa de estudos em valor equivalente à diferença dos valores Permitido e Praticado identificados no Requerimento de Matrícula.


5. Todas as atividades extracurriculares prestadas pela Contratada serão cobradas à parte, inclusive disciplinas em dependência ou adaptação, materiais e outros, ainda que destinados a trabalhos de conclusão de curso.  As atividades extracurriculares, inclusive aulas de recuperação paralela, também terão seu valor fixado à parte pela Contratada, sendo certo que não terão caráter obrigatório.


6. As matrículas serão pagas pelo valor apenas da parcela normal, efetuando-se eventual a compensação decorrente de acréscimos ou reduções, na(s) parcela(s) subseqüente(s), dentro do mesmo período letivo.


6.1. As disciplinas cursadas a título de dependência ou adaptação além daquelas do currículo normal, serão cobradas à razão de 12,5% (doze e meio por cento) da mensalidade normal, por disciplina, acrescendo tal valor ao da mensalidade normal, retroagindo à matrícula.


6.2. Se o aluno cursar 50% (cinqüenta por cento) ou menos das disciplinas constantes do currículo normal, pagará o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade normal. Se o aluno cursar entre 50% (cinqüenta por cento) e 100% (cem por cento) das disciplinas constantes do currículo normal, pagará o valor integral da mensalidade.


6.3. O aluno que requerer formalmente, no prazo especificado no Requerimento de Matrícula, o adiamento da(s) disciplina(s) em dependência em que estiver matriculado, será dispensado de seu pagamento, desde que não tenha havido freqüência às aulas.


6.3.1. Após esse prazo, ainda que requerido o adiamento, serão devidos os pagamentos vencidos até então, uma vez que os serviços ficaram à sua disposição.


6.4. Caso o Aluno, em razão de reprovação, trancamento ou afastamento da Faculdade, ultrapasse o número regular de semestres ou anos letivos de seu curso, o valor de sua anuidade para o(s) período(s) letivo(s) subseqüente(s) será, sucessivamente, o mesmo daquele dos concluintes de seu curso, mantendo-se tal situação até a efetiva conclusão do curso.


7. Os alunos ingressantes em regime de aproveitamento de estudos, seja de outro curso da Contratada seja de outra Instituição de Ensino:


a. -

pagarão a mensalidade integral dos calouros daquele semestre letivo, independente do ciclo que forem cursar, não tendo aplicação, no caso, o disposto na cláusula 6.1 supra;

b. -

estarão obrigados ao pagamento das parcelas vencidas desde o mês em que sua matrícula foi efetivada, inclusive;

c. -

não terão cobradas adaptações até que os mesmos atinjam o último semestre letivo do curso normal, após o que passarão a pagá-las normalmente;

d. -

estarão obrigados ao pagamento das parcelas vencidas desde o mês em que sua matrícula foi efetivada, inclusive.

e. -

no caso de alunos originados de outro curso da Contratada, estarão obrigados ao pagamento das mensalidades de seu curso primitivo até o mês imediatamente anterior ao de seu requerimento de transferência, e, desde então, ao das mensalidades de seu novo curso.


8. O trancamento de matrícula:

a. -

não poderá ser efetuado no primeiro período letivo em que o aluno estiver cursando a Faculdade;

b. -

implicará o pagamento da parcela da anuidade que se vencer no mês em que for solicitado, mesmo que a solicitação seja efetuada entre os dias 01 e 05 de cada mês;

c. -

obedecerá ao Regimento Interno da Faculdade;

d. -

deverá sempre ser solicitado formalmente perante a Secretaria da Faculdade, sob pena de manterem-se as obrigações do aluno, especialmente as referentes ao pagamento da anuidade escolar; e,

e. -

não implicará quitação dos débitos vencidos até aquela data.


8.1. O aluno que trancar matrícula obriga-se a, no seu retorno ao curso, cursar as adaptações eventualmente necessárias, decorrentes de alteração curricular ou mudança no conteúdo programático das disciplinas, inclusive pagando pelas mesmas.


8.1.1. Nesta hipótese, ao retomar seu curso, do aluno não serão cobradas adaptações até que atinja o último semestre letivo do curso normal, após o que passará a pagá-las normalmente, nos mesmos termos da cláusula 7.c supra.  Caso o aluno curse apenas matérias a título de adaptação, a mensalidade será cobrada nos termos da cláusula 6.1 supra, considerando-se para cálculo do percentual, as disciplinas constantes do currículo do semestre mais adiantado cursado pelo aluno.


9. As mensalidades escolares vencem no dia cinco de cada mês.


9.1. Na hipótese de atraso no pagamento, incidirá multa de 2% (dois por cento) de multa, sendo o valor corrigido monetariamente de acordo com o índice de variação do IGP-M-FGV, e o total acrescido de juros de mora à razão de 1% (hum por cento) ao mês, até o dia do efetivo pagamento.


9.1.1. Caso o índice acima indicado seja suprimido ou vedada sua utilização, adotar-se-á o que vier a substituí-lo ou, na falta deste, o INPC-IBGE, garantindo-se que os débitos em atraso sejam corrigidos monetariamente.


9.2. Na hipótese de o Aluno não receber o boleto bancário tempestivamente, deverá efetuar o pagamento junto à Tesouraria da Contratada até o vencimento, sob pena de incidirem os encargos indicados na cláusula 9.1.


9.3. Quaisquer pagamentos efetuados em desconformidade ao ora contratado, como por exemplo, efetuados após o vencimento sem os acréscimos moratórios contratuais, ainda que aceitos pela instituição financeira recebedora, não implicarão quitação da parcela, sendo a diferença cobrada posteriormente, corrigida e acrescida de multa e juros conforme previsto no presente instrumento.


9.4. Em caso de inadimplência, a Contratada poderá:

a.- rescindir o presente contrato, independente da exigibilidade do débito vencido e do devido no mês da efetivação;
b.-

cumulativamente, emitir Letra de Câmbio, a ser sacada contra o Contratante, pelo valor da(s) parcela(s) vencida(s), acrescida(s) das penalidades acima estabelecidas.


9.5. A falta do pagamento de duas mensalidades, consecutivas ou não, autoriza a Contratada a inscrever o Aluno, como inadimplente, em cadastros de proteção ao crédito.


9.6. Os valores devidos pelo Aluno a título de multa por atraso na devolução de material para a biblioteca poderão ser incluídos no boleto da mensalidade.


10. As partes declaram que os valores ora contratados foram calculados de acordo com a atual situação econômica vigente no país, representando o equilíbrio econômico entre as partes.  Assim, a fim de manter tal equilíbrio, e desde que legalmente permitido, os valores das parcelas mensais poderão ser alterados no caso de comprovado aumento de custos ou redução das receitas da Contratada.


11. Aquele que requerer cancelamento ou desistência da matrícula antes do início das aulas, receberá a devolução de 70% (setenta por cento) do valor pago, em até 30 (trinta) dias após a formalização do respectivo pedido junto à Contratada.


11.1. Após o início das aulas, são devidas as mensalidades que se vencerem até o mês em que for requerido o cancelamento ou a desistência, uma vez que os serviços ficam disponibilizados ao aluno.


11.2. A desistência e o cancelamento não implicarão quitação dos débitos vencidos até aquela data e deverão ser sempre requeridos formalmente junto à Secretaria da Faculdade, sob pena de manterem-se as obrigações do Aluno.


12. As bolsas de estudos:

a.- deverão ser solicitadas formalmente junto à Central de Bolsas da Contratada, no período determinado por esta, e implicarão concordância com as condições para sua concessão;
b.- não serão concedidas a alunos em débito para com a Contratada;
c.- serão canceladas, independente de qualquer aviso ou notificação, na hipótese de falta do pagamento de duas mensalidades, consecutivas ou não, e os valores anteriormente descontados serão cobrados com as demais parcelas;
d.-

não incidirão sobre a matrícula;

e.- não serão concedidas a alunos no primeiro ano em que freqüentem a Faculdade, ou aos que forem reprovados ou ficarem em dependência em alguma disciplina.


12.1. O candidato a qualquer bolsa de estudos deverá efetuar o pagamento das parcelas da anuidade normalmente, até eventual concessão da bolsa pleiteada.


13. O presente contrato poderá ser rescindido pelo aluno por cancelamento formal da matrícula e, pela Contratada, por desligamento nos termos do Regimento Escolar ou por inadimplência, desde que legalmente permitido.

13.1. Em qualquer das hipóteses acima indicadas, o Aluno deverá pagar a mensalidade do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos eventualmente existentes.


14. O Aluno e o Contratante declaram que:
a.- estão cientes de que eventual ausência às aulas não isenta do pagamento das mensalidades nem dá direito à restituição das parcelas pagas, pois os serviços ficarão disponíveis até rescisão formal do presente instrumento;
b.- conhecem e obrigam-se a acolher o Regimento da Faculdade, demais obrigações constantes da legislação aplicável à área de ensino superior, bem como eventuais decisões da Contratada que disponham sobre a matéria;
c.- estão cientes e concordam com a utilização, pela Contratada, da imagem do Aluno e de trabalhos escolares por ele desenvolvidos para suas atividades acadêmicas, em atividades e eventos realizados pela Contratada, dentro ou fora de seus campi, para divulgação institucional desta, em qualquer mídia, a qualquer tempo, através de registros fotográficos, filmados, digitais, ou em qualquer outra base

d.- estão corretos os dados cadastrais constantes do Requerimento de Matrícula, obrigando-se a informar qualquer alteração em até 30 dias da sua ocorrência.

15. Serão pagas taxas para requerimento ou expedição de:

  • Diploma (exceto aqueles em papel simples, cuja cobrança encontra-se sub judice, enquanto vigorar a antecipação de tutela)
  • segunda via de diploma;
  • segunda via de certificado de conclusão de curso;
  • segunda via de recibo de mensalidade;
  • cópia oficial de currículo;
  • programa de disciplinas
  • segunda via de atestados;
  • carta de apresentação;
  • histórico escolar;
  • declarações;
  • certidões;
  • revisão de provas;
  • regime de aprovação;
  • crachá provisório; e,
  • segunda via do CIA.


15.1. Para a expedição de qualquer destes documentos, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento da taxa ou do emolumento.


16. O Aluno deverá tratar com urbanidade e polidez a todos, acatar e cumprir todas as instruções, disposições, recomendações e avisos acerca do uso e manuseio de máquinas, ferramentas, aparelhos e instrumentos, nas oficinas, laboratórios, estúdios, ateliers e assemelhados mantidos pela Contratada, no horário escolar e fora dele, respeitar o patrimônio da Contratada, inclusive no que se refere à utilização indevida de computadores e da imagem da Contratada e/ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, sejam seus Diretores, Diretores das Faculdades e/ou seus professores e/ou funcionários, obrigando-se ao ressarcimento por perdas e danos.


16.1. O descumprimento do disposto na cláusula supra implicará a responsabilidade civil e penal do aluno, bem como a exclusão de responsabilidade da Contratada, seus Diretores e funcionários.


17. Integram-se, reciprocamente:

  • o Regimento de cada Faculdade;
  • as normas emanadas da Diretoria de cada Faculdade e da Contratada;
  • o Instrumento Particular de Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais;
  • o Requerimento de Matrícula.

18. O RESPONSÁVEL FINANCEIRO, na qualidade de principal pagador, anui a todas as cláusulas e condições do presente instrumento, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento das mensalidades escolares e eventuais encargos, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renunciando a quaisquer benefícios de ordem.


19. Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


20. O presente contrato de adesão está publicado no site (www.faap.br) e registrado perante o 8º Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Capital do Estado de São Paulo sob nº 1195943, sendo que tal texto valerá em caso de dúvida.  A adesão ao presente instrumento é feita nos termos da cláusula 3, supra, razão pela qual o presente instrumento prescinde de assinatura.